O QUE É O COMPREI?
O Programa Comprei é uma plataforma web do Governo Federal (comprei.pgfn.gov.br), gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cujo objetivo é a venda de bens que garantem dívidas fiscais da União, através de alienação por iniciativa da credora PGFN, sempre por meio de um intermediário credenciado no sistema.
Em geral, os bens estão penhorados em Processos Judiciais em trâmite na Justiça Federal ou na Justiça Comum Estadual. Obs.: Poderão haver alguns casos em que os bens foram incluídos em venda após transação administrativa do devedor com a Fazenda Nacional.
As vendas são realizadas exclusivamente pelo site do Comprei (comprei.pgfn.gov.br), devendo o (a) interessado (a) realizar cadastro e acessar a plataforma do Comprei pelo “Acesso comprador” e entrar com seus dados de acesso no Gov.br.
Procure o anúncio do imóvel de interesse do (a) intermediário/Leiloeiro (a) de sua confiança e realize a sua proposta, que poderá ser feita tão logo esteja com a ativação programada para recepção de Ofertas.
Após a efetivação da Venda Direta, nos casos da expropriação de bens penhorados, o procedimento seguirá o rito previsto em Lei para qualquer Alienação Judicial, observadas as intimações e prazos legais para manifestação das partes, com a possibilidade de manejo de incidentes processuais. Os requerimentos dos (as) adquirentes nos autos, para requerer o que de Direito, inclusive para os fins de obtenção de baixas, mandados ou ofícios necessários à regularização da posse e propriedade do bem adquirido poderão ser realizados com auxílio e intermediação do (a) Leiloeiro (a) responsável.
FASES DO COMPREI:
1- Fase de Negociação com o devedor
Fase em que a equipe Comprei está negociando a dívida com o devedor, mas já há ordem para venda. O bem está anunciado, porém ainda indisponível para oferta de propostas, e caso o devedor negocie com a Procuradoria poderá o bem ser removido da Plataforma ou adiada a ativação.
Atenção! Em cada anúncio o Sistema informa o dia em que o bem estará com anúncio ativo (ou quantos dias faltam para ativação).
2- Fase de Proposta (1) – nessa fase o bem é liberado/ativado para recepção de Ofertas:
Fase, em geral, de 30 dias a partir da ativação, momento em que poderá:
-O bem ter COMPRA IMEDIATA pelo (a) proponente que por primeiro ofertar o valor de AVALIAÇÃO após ativação do anuncio, ou que já ofertou acima da avaliação desde a programação da ativação até 7:59:59h do dia da ativação, fechando venda pelo valor cheio às 8:00h do dia da ativação programada.
Em geral, pelo valor da avaliação, é possível realizar proposta à vista ou parcelada em até 30 ou 60 meses, com entrada mínima de 25% (necessário verificar com o (a) Leiloeiro (a) intermediário (a) se há regras especiais ou impedimento para o aceite do parcelamento em cada caso).
-Caso não haja compra imediata, desde o início da fase de Proposta (1) o bem poderá RECEBER PROPOSTAS a partir do preço mínimo, que ficam registradas e convertem em venda no último dia da Fase 1, no horário estipulado pela PGFN.
No dia final da FASE 1 (em regra, no 30º dia da data da ativação), caso hajam ofertas, a disputa a partir do valor mínimo será encerrada às 8:00h para quem ofertar a última melhor proposta até 7:59:59h dessa data final da Fase 1 (necessário checar com o (a) Leiloeiro (a) a data estabelecida e se houve mudanças no horário final para oferta de propostas para essa fase e, quando próximo à data, verificar se o sistema não indica prorrogação).
Em alguns casos a partir do preço mínimo também pode ser possível o parcelamento da compra em até 30 ou 60 meses. Verifique com o vendedor se está prevista essa possibilidade.
Após a compra, o pagamento da DARF ou DJE deve ser integralizado em até 2 dias úteis. No mesmo prazo deve ser paga, por depósito em conta, a comissão do (a) leiloeiro (a), estabelecida em geral em 5% sobre o valor da proposta.
3- Fase de Proposta (2)
Atenção! Se o bem não for alienado na fase anterior (Fase de Propostas 1), a partir do final da Fase 1 terá início a Fase de Propostas 2, na qual permanecerá até prazo final previsto para encerramento do anúncio, enquanto não houver compra imediata.
Ou seja, a Fase 2 é a fase em que o bem pode ser adquirido por pelo preço mínimo, a quem por primeiro propor nessa fase.
O valor mínimo é informado em cada anúncio, sendo em regra de 50% do valor de avaliação (necessário verificar em cada caso se houve estipulação diversa).
ATENÇÃO: Necessário verificar com o vendedor antes da compra se houve alteração nas fases do negócio e nas condições de compra, sendo mais comum que hajam alterações em anúncios recentes; os antigos e já em Fase 1 ou 2 dificilmente terão condições de negócio alteradas.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
-Desde agosto de 2024, a ATIVAÇÃO dos anúncios tornou-se PROGRAMADA. EXPLICAMOS: APÓS A FASE DE NEGOCIAÇÃO COM O DEVEDOR, HAVERÁ ANÁLISE PELA FAZENDA DA APTIDÃO DO ANÚNCIO PARA ATIVAÇÃO E, ESTANDO APTO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVAMENTE, E NÃO SENDO PRORROGADA A FASE DE NEGOCIAÇÃO, HAVERÁ INICIO DE CONTAGEM REGRESSIVA EM HORAS/MINUTOS DE PROGRAMAÇÃO PARA QUE O ANÚNCIO SEJA ATIVADO ÀS 8:00H DA MANHÃ DO DIA SEGUINTE A ESSA ANÁLISE.
-Encerramento de venda em FINAL DE FASE 1* (Disputa e encerramento de venda a partir do valor mínimo): *O HORÁRIO FINAL DA FASE 1 ENCERRARÁ ÀS 8:00H DA MANHÃ* DO *DIA MARCADO PARA SUA FINALIZAÇÃO*. ALÉM DISSO, NOS ANÚNCIOS EM FASE 1 DE COMPRA SERÁ INFORMADO NO LINK DO ANÚNCIO O TEMPO RESTANTE PARA O FINAL DA FASE, E NO DIA MARCADO PARA ENCERRAMENTO DA FASE O TEMPO RESTANTE EM HORA/MINUTO.
-JÁ OS ANÚNCIOS EM FASE 2 TERÃO APENAS O BOTÃO DE COMPRA IMEDIATA PELO VALOR MÍNIMO, E INDICARÃO O TEMPO FINAL DO ANÚNCIO NA PLATAFORMA.
LEMBREM-SE:
- O CRONÔMETRO DA FAZENDA NÃO CONTA O TEMPO EM SEGUNDOS, TENHA SEMPRE UMA TELA COM HORÁRIO DE BRASÍLIA PARA CONSULTA, PARA NÃO PERDER O TEMPO DE LANÇAR, PRINCIPALMENTE NOS SEGUNDOS FINAIS DA DISPUTA EM FASE 1, ENTRE 7:59H e 08:00h, O (A) COMPRADOR (A) SERÁ AQUELA (A) QUE OFERTAR A ÚLTIMA MAIOR PROPOSTA ATÉ O HORÁRIO FINAL DA FASE 1, NÃO HÁ ACRÉSCIMO DE TEMPO. OBS: O ACRÉSCIMO DE TEMPO PARA FINALIZAÇÃO DE DISPUTAS NÃO OCORRE AINDA, PORÉM HÁ POSSIBILIDADE DE SER APLICADA ESSA MUDANÇA NO SISTEMA FUTURAMENTE, CASO OCORRA O LAYOUT DO ANÚNCIO INDICARÁ, FIQUEM ATENTOS!
- SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA DISPUTA PELO VALOR MÍNIMO EM FASE 1 OS BENS QUE NÃO FOREM ADQUIRIDOS DE IMEDIATO PELA AVALIAÇÃO APÓS ATIVAÇÃO DA FASE DE PROPOSTAS.
- NA FASE 2 AS CONDIÇÕES DE NEGÓCIO COMO REGRA NÃO MUDAM, SENDO MAIS ESTRATÉGICO PARA COMPRAR PELO MÍNIMO FAZÊ-LO EM FINAL DE FASE 1.
PERGUNTAS FREQUENTES:
***Baixa de Impostos anteriores à alienação: serão baixados ao adquirente por força de interpretação do art 130 CTN, e entendimento pacificado pelo STJ no Tema 1134.
***Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso.
***Desocupação: No momento processual oportuno, após prazos legais para impugnação da venda, ao tempo da expedição da Carta de Alienação o adquirente deverá se imitir na posse do imóvel, e caso seja necessário, poderá requerer mandado de imissão na posse no mesmo processo em que se deu a venda, sem necessidade de mover ação própria.
***Visitação: A alienação ocorre em caráter ad corpus, lembrando que a descrição do bem no anúncio é a que consta do processo judicial em que se deu a penhora, podendo não corresponder totalmente ao estado atual do bem. A visitação externa é recomendada, notadamente para os fins de confirmar a localização do bem e o estado de sua fachada. E caso o interessado pretenda realizar também visitação interna, informamos que esta pode ser tentada no local, procurando o fiel depositário, se houver, ou em contato com a parte executada, e caso a visitação tentada tenha sido obstada por empecilho do ocupante ou proprietário, o interessado poderá requerer mandado judicial para realizar a diligência, acompanhado do Oficial de Justiça vinculado à Comarca respectiva. Sendo necessário, o (a) Leiloeiro (a) poderá levar o pleito a conhecimento da PGFN e ao processo.
***Fotografias constantes dos anúncios: Esclarecemos que as fotos postadas nos anúncios podem ter sido extraídas do processo, tendo sido registradas pelos Oficiais de Justiça no ato da penhora do bem, ou podem ter sido extraídas do Google mapas, tendo por base o endereço constante do processo, todavia, por vezes, não se localiza a fachada do imóvel, constando do anúncio fotos aéreas que não identificam a localização exata do bem. Em qualquer caso, deverá o interessado entender serem tais fotos meramente ilustrativas, e realizar diligência local, solicitando também ao Leiloeiro documentos do processo que identifiquem o bem, a fim de sanar qualquer dúvida de identificação do bem objeto da venda direta.
NORMAS DO COMPREI:
Verifiquem as normas constantes dos links dos anúncios.
Fundamento jurídico: art. 880 e ss, do CPC. O programa Comprei foi criado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, tendo sido também regulamentado esse modelo de expropriação pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ nº 236, de 2016.
Prestaremos assessoria ao comprador em todas as FASES da Alienação.
Em caso de dúvidas, contacte-nos:
anuncios.comprei.pgfn@gmail.com
(81) 99707-0507/ 99680-0102.